Está devidamente fundamentada a decisão que não reconhece a um militar o direito a qualquer pensão de invalidez se a mesma se baseia no parecer da Junta Médica de Revisão que, ao considerar não haver relação causal ou de agravamento entre o serviço militar e a doença, revela sem qualquer equivocidade o motivo por que não existe direito a tal pensão.