013446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013446
ACORDAO
Descritores: Derrama, Contribuição industrial, Adicional, Imposto dependente, Receita fiscal, Imposto municipal, Inconstitucionalidade orgânica, Impugnação judicial, Incidência, Autorização legislativa, Assembleia da república, Governo, Conteúdo
Sumário
I - As derramas, uma das possíveis receitas dos municípios, têm a natureza de impostos locais, pelo que a sua criação, nesta expressão devendo abranger-se os seus elementos essenciais (incidência, taxa, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes), constitui matéria da reserva relativa da Assembleia da República - art. 168, 1, i) da C.R.. II - O DL 98/84, de 29 de Março, autorizada pela Lei 19/83, de 6 Set., cujo objectivo foi rever, nalguns pontos, a Lei 1/79, de 2.Jan, excedeu, no n. 2 do seu art. 12 (Derramas), a autorização concedida pela Lei 19/83, pelo que tal norma é inconstitucional.