024327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024327
ACORDAO
Descritores: Questão previa, Principios gerais de direito, Presunção de legalidade do acto administrativo, Concurso de provimento, Recurso hierarquico necessario, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Principio da confiança, Principio da boa-fe
Sumário
Em virtude dos principios de presunção de legalidade e de verdade de que goza a actuação da Administração deve considerar-se correcta a actuação dos administrados que tendo agido em conformidade com as suas directivas, não agiram, contudo, de acordo com a lei.