012248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012248
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Arguição de vicios, Ordem de conhecimento de vicios, Conhecimento oficioso, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial, Imputação errada de acto a orgão colegial
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO DE 1978/09/28.
Nr Convencional: JSTA00010540
Nr Documento: SA119791122012248
Data de Entrada: 13/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a6420fe11ade5f9802568fc0036d104
Sumário
Verificando-se, na pendencia do recurso, que não foi tomada qualquer deliberação de orgão colegial, muito embora aquela tenha sido imputada a este, atraves de notificação, so resta ao Tribunal declarar a inexistencia da mesma deliberação, como simples aparencia de acto administrativo definitivo e executorio.