I- A petição de recurso delimita o ambito da impugnação contenciosa, fixando, com a enunciação da decisão atacada e o pedido da sua anulação, o objecto do recurso.
II- Anulada contenciosamente a Portaria que exonerou o recorrente das funções de procurador da Republica na comarca do Niassa por se ter fundado em informação de serviço que, nos termos da alinea b) do artigo 27 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não podia ser considerada como definitiva, são, porem, validos os actos, posteriores a Portaria anulada, pelos quais e indeferido o pedido de reintegração e confirmada a exoneração, uma vez que, antes da sua prolação, a referida informação de serviço se tornou definitiva.*