018631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018631
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Multa, Participação no produto da multa, Autuante, Fiscal municipal, Vigencia das leis, Revogação tacita, Receita municipal, Norma em branco
Recorrente: Cm de Matosinhos
Recorridos: Mesquita , Joaquim e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00002996
Nr Documento: SA119840524018631
Data de Entrada: 04/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLICIA ADM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dfea1a3e42ab96f802568fc003825ac
Sumário
Mantem-se em vigor o artigo 537 do Codigo Administrativo, não obstante a revogação, pela Lei 1/79, de 2-1, do artigo 725 do mesmo Codigo, dependendo, porem, a concreta atribuição da parte das multas aos agentes administrativos nele referidos da existencia de lei que a estabeleça e a defina.