015803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015803
ACORDAO
Descritores: Suspensão de exercicio e vencimentos, Requisição civil, Greve, Suspensão de pena, Aplicação supletiva, Aplicação da lei mais favoravel, Impossibilidade superveniente da lide, Prosseguimento do recurso, Condenação em custas na secção, Ilegalidade de interposição do recurso, Extinção do recurso
Recorrente: Pereira , Fernando
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/17 / DE 1980/12/19.
Nr Convencional: JSTA00002149
Nr Documento: SAP19840301015803
Aditamento: Face ao disposto no artigo 2, n. 4 do Codigo Penal, cuja vigencia se iniciou em 1/1/83, tem de se aplicar o regime mais favoravel ou seja, o do artigo 89 do Codigo
Penal anterior, segundo o qual decorrido o tempo de suspensão sem a pratica de novas infracções deve considerar-se sem efeito a propria decisão.