I- A deliberação que da sem efeito uma deliberação punitiva anterior, que aplicara uma sanção disciplinar com suspensão da pena, antes do inicio do actual Codigo Penal, constitui causa de extinção do recurso contencioso interposto deste acto, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo do Processo Civil.
II- Verificada a impossibilidade superveniente do recurso, não deve este prosseguir para efeito de custas, por eventual ilegalidade de interposição.