015803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015803
ACORDAO
Descritores: Suspensão de exercicio e vencimentos, Requisição civil, Greve, Suspensão de pena, Aplicação supletiva, Aplicação da lei mais favoravel, Impossibilidade superveniente da lide, Prosseguimento do recurso, Condenação em custas na secção, Ilegalidade de interposição do recurso, Extinção do recurso
Sumário
I - A deliberação que da sem efeito uma deliberação punitiva anterior, que aplicara uma sanção disciplinar com suspensão da pena, antes do inicio do actual Codigo Penal, constitui causa de extinção do recurso contencioso interposto deste acto, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo do Processo Civil. II - Verificada a impossibilidade superveniente do recurso, não deve este prosseguir para efeito de custas, por eventual ilegalidade de interposição.