007187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007187
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Direitos aduaneiros, Liquidação, Acto opinativo, Acto orientador dos serviços, Despacho concordo, Acto interno, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: A M Almeida-comercio Industria Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/09.
Nr Convencional: JSTA00018038
Nr Documento: SA119680126007187
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cfda3f4212da702802568fc00373cb9
Sumário
I - Em processo de liquidação de direitos de importação de automoveis devidos a face do paragrafo 3 do artigo 2 do D.L. n. 44104, e acto de mera opinião ou orientação o despacho de concordancia do Secretario de Estado do Orçamento com pareceres que propõem determinado entendimento a dar ao preceito de lei em que se baseia a liquidação. II - O acto puramente interno, sem outro alcance que não seja o de um acto meramente preparatorio do processo de liquidação, e insusceptivel de recurso contencioso, uma vez que não tem a natureza de acto definitivo e executorio.*