004413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004413
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Descaminho, Inscrito maritimo, Suspensão da matricula, Recurso obrigatorio, Furto, Demissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019515
Nr Documento: SA419671206004413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa2de1fe1d930e55802568fc00374f0b
Sumário
Comete o delito de descaminho o maritimo que furta uma porção de açucar e, atraves da zona permanentemente fiscalizada, o introduz fraudulentamente no Pais, sendo interceptado por agente fiscal, que o detem em flagrante delito. Cabe-lhe a pena de suspensão ou demissão, conforme a gravidade, isso implicando recurso obrigatorio.