005592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005592
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Vistoria, Fundamentação, Peritos, Facto não articulado, Nulidade de sentença, Arguição previa, Auditoria administrativa, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo
Sumário
Embora constitua nulidade da sentença o ter o auditor conhecido da questão de que não devia conhecer, servindo-se de factos não articulados, so dessa nulidade pode, porem, conhecer o tribunal superior se antes tiver sido arguida na auditoria. Nas vistorias camararias os peritos não se acham sujeitos ao disposto no artigo 599 do Codigo de Processo Civil.