005592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005592
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Vistoria, Fundamentação, Peritos, Facto não articulado, Nulidade de sentença, Arguição previa, Auditoria administrativa, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Ferreira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025946
Nr Documento: SA119591218005592
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CORRENTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a5e600f520ca757802568fc0037c639
Sumário
Embora constitua nulidade da sentença o ter o auditor conhecido da questão de que não devia conhecer, servindo-se de factos não articulados, so dessa nulidade pode, porem, conhecer o tribunal superior se antes tiver sido arguida na auditoria. Nas vistorias camararias os peritos não se acham sujeitos ao disposto no artigo 599 do Codigo de Processo Civil.