010958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010958
ACORDAO
Descritores: Ministerio das obras publicas, Obra social, Processo disciplinar, Acto punitivo, Delegação de poderes, Falta de atribuições, Incompetencia em razão da materia, Autoria do acto administrativo, Instituto publico
Recorrente: Correia , João
Recorridos: Sger do Mop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SGER DO MOP DE 1977/06/22.
Nr Convencional: JSTA00009703
Nr Documento: SA119800313010958
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebb4b5171bad86ae802568fc003888d7
Sumário
I - A OSMOP e um organismo dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa e financeira, competindo especialmente ao presidente da respectiva direcção, entre outras coisas, "superintender na disciplina do pessoal". II - Assim, o despacho em que o secretario-geral do Ministerio das Obras Publicas, invocando delegação de poderes do respectivo ministro, aplica uma pena, apos processo disciplinar, a um funcionario do referido organismo, esta ferido de incompetencia por falta de atribuições, o que implica a sua nulidade.