010777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010777
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acidente de serviço, Serviço de campanha, Subdelegação de poderes, Nexo de causalidade, Interesse publico, Circunstancia directamente relacionada com serviço de campanha, Subdelegação inexistente, Acto definitivo
Sumário
I - A al. e) do desp. de 27-9-76, publicado no DR, II, de 30 do mesmo mes e ano, pelo qual o Sr. Ajudante-General do Exercito subdelegou diversa competencia no Sr. Director do Serviço de Justiça e Disciplina do Ministerio do Exercito, não abrange a decisão de pedido de qualificação como deficiente das Forças Armadas, no regime do Dec-Lei 43/76, de 20-1. II - Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho em que o referido director, invocando o referido despacho de subdelegação de competencia, indefere requerimento em que um militar pede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas. III - E de rejeitar, consequentemente, o recurso contencioso interposto desse despacho.