013661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013661
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Decisão final, Questão prejudicial, Sustação da decisão do recurso, Decisão interlocutoria, Reforma agraria, Direito de reserva, Rendeiro, Arrendamento rural, Cessão no arrendamento
Sumário
I - O tribunal so se encontra vinculado ao imperativo do n. 2 do art. 660 do Codigo de Processo Civil (CPC) na decisão final em que devera resolver todas as questões submetidas a sua apreciação. II - As decisões interlocutorias são avaliadas em função do seu merito instrumental para a decisão do recurso. III - Não merece censura a decisão que se limita a sustar o andamento do recurso para que se obtenha no tribunal competente decisão util para apreciação dos interesses em conflito.