013661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013661
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Decisão final, Questão prejudicial, Sustação da decisão do recurso, Decisão interlocutoria, Reforma agraria, Direito de reserva, Rendeiro, Arrendamento rural, Cessão no arrendamento
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Tem Que Ir de Odemira Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002352
Nr Documento: SAP19851126013661
Data de Entrada: 22/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7915ffceaae6c074802568fc00381c6e
Sumário
I - O tribunal so se encontra vinculado ao imperativo do n. 2 do art. 660 do Codigo de Processo Civil (CPC) na decisão final em que devera resolver todas as questões submetidas a sua apreciação. II - As decisões interlocutorias são avaliadas em função do seu merito instrumental para a decisão do recurso. III - Não merece censura a decisão que se limita a sustar o andamento do recurso para que se obtenha no tribunal competente decisão util para apreciação dos interesses em conflito.