I- Não e susceptivel de ser decretada a suspensão de eficacia de acto administrativo de conteudo negativo, mas e-o acto que afecta a situação juridica do interessado.
II- Para que se verifique o requisito de execução do acto causar provavelmente prejuizo de dificil reparação, necessario se torna que sejam alegados factos concretos que demonstrem a existencia desse possivel prejuizo.
III- Os danos morais podem constituir "prejuizo de dificil reparação"
IV- A determinação de abatimento de um oficial ao quadro efectivo da Armada e um principio, equiparavel a uma medida expulsiva e, assim, a suspensão dessa determinação da origem, tambem em principio, a grave lesão do interesse publico.