I- Para que um acto administrativo seja oponível é necessário que a sua notificação dê a conhecer o Autor, a data e o sentido da decisão.
II- Os boletins de vencimento, contendo o mês a que dizem respeito, a entidade processadora responsável e a quantia paga, contêm os elementos referidos na conclusão anterior, suficientes para permitir o exercício do direito de recurso.