014910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014910
ACORDAO
Descritores: Notificação por carta registada, Devolução de carta registada, Instrução da petição, Prazo de instrução, Prazo para apresentação de documentos, Convite do tribunal, Exoneração, Abandono de lugar
Recorrente: Menezes , Luis
Recorridos: Se da Comunicação Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/05/07.
Nr Convencional: JSTA00007792
Nr Documento: SA119810305014910
Data de Entrada: 17/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68a76b874271c100802568fc00386b61
Sumário
I - Tendo sido devolvida uma carta registada para notificação que foi expedida para o domicilio escolhido, considera-se a notificação feita no terceiro dia apos a data do registo. II - E de indeferir liminarmente o recurso, se o recorrente, notificado para corrigir deficiencia de instrução da petição sem fixação de prazo, não regulariza a deficiencia no prazo de 5 dias a que se refere o artigo 153 do Codigo de Processo Civil.