I- A lista provisoria de ordenação de candidatos ao concurso de docentes alem dos quadros dos ensinos preparatorio e secundario so e susceptivel de reclamação para o director-geral de Pessoal.
II- Assim, o despacho do Ministro da Educação e Ciencia, que indeferiu o recurso hierarquico para ele interposto do despacho proferido sobre tal reclamação, por reconhecer que tal recurso não era admitido por lei, não constitui um acto definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa.