015148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015148
ACORDAO
Descritores: Professor contratado alem do quadro, Concurso, Lista provisoria, Reclamação, Recurso hierarquico, Acto de indeferimento, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Ensino preparatorio, Ensino secundario, Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Competencia do ministro da educação e ciencia
Recorrente: Coelho , Jose
Recorridos: Minec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEC DE 1980/06/18.
Nr Convencional: JSTA00007755
Nr Documento: SA119810219015148
Data de Entrada: 07/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e85cb430048dc4b5802568fc00386ae0
Sumário
I - A lista provisoria de ordenação de candidatos ao concurso de docentes alem dos quadros dos ensinos preparatorio e secundario so e susceptivel de reclamação para o director-geral de Pessoal. II - Assim, o despacho do Ministro da Educação e Ciencia, que indeferiu o recurso hierarquico para ele interposto do despacho proferido sobre tal reclamação, por reconhecer que tal recurso não era admitido por lei, não constitui um acto definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa.