0018933 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0018933
ACORDAO
Descritores: Homicídio por negligência, Culpa grave e exclusiva, Peão, Prisão efectiva, Ultrapassagem, Pena suspensa, Pressupostos, Falta, Prisão por dias livres
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025406
Nr Documento: RL199906160018933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e150347b353a86f380256b1a003f98bb
Sumário
I - É manifesta e grosseira a negligência do condutor que não respeita a obrigação de dar prioridade aos peões nas passadeiras e a obrigação de não efectuar ultrapassagens nos locais onde estão assinaladas essas passadeiras. II - O crime de homicídio com culpa grave e exclusiva , por negligência, deve punir-se com prisão efectiva, por razões que se prendem com prevenção geral. III - Tendo o arguido emprego, que seria posto em perigo com prisão efectiva por um ano e não ocorrendo pressupostos de suspensão da pena, é adequado punir o arguido com prisão por dias livres.