010232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 010232
ACORDAO
Descritores: Portaria de expropriação, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Ministerio da agricultura e pescas, Reforma agraria
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00012266
Nr Documento: SA119770324010232
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4f150d6d7775398802568fc0036f319
Sumário
I - A expropriação decretada pelo Ministro da Agricultura e Pescas nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, e um acto definitivo e executorio, insusceptivel das reacções graciosas do artigo 14 do mesmo diploma. II - So pode imputar-se ao silencio do orgão administrativo a formulação de acto tacito quando esse orgão tenha legalmente o poder e o dever de decidir a petição. III - Carece de objecto o recurso contencioso contra a conduta passiva do orgão da Administração solicitado a pronunciar-se sobre a portaria de expropriação a que se refere aquele artigo 8.