I- De acordo com a al. c) do n. 1 do art. 25 do DL 44/84, de
3/2, não podem os regulamentos dos concursos nem os respectivos avisos de abertura conter maiores exigencias quanto aos requisitos de admissão do que as contidas na lei geral ou nas leis organicas dos serviços.
II- De harmonia com o n. 2 do art. 8 do DL 191-C/79, de 25/6, era exigida a posse de licenciatura para o acesso a categoria de assessor, a mais elevada da carreira do pessoal tecnico superior na estrutura constante desse artigo.
III- Por isso não viola a al. c) do n. 1 do artigo 25 do DL 44/84 o aviso de abertura de concurso de acesso a categoria de psicologo assessor do quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericordia de Lisboa que estabelece tal exigencia.
IV- Firmada na ordem juridica, por falta de impugnação, a deliberação do juri de equivalencia previsto no art. 16 do DL 555/77, de 31/12, no sentido de que não constitui licenciatura determinada formação academica adquirida em Universidade estrangeira, fica certo que o candidato que invoca essa formação não e licenciado.
V- Não satisfazendo um dos requisitos exigidos, a sua exclusão não viola o n. 2 do art. 8 do DL 191-C/79.