010934 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010934
ACORDAO
Descritores: Regulamento contra legem, Aplicação retroactiva, Lei interpretativa, Direito ao recurso contencioso, Inconstitucionalidade material, Regulamento delegado, Redução da pensão, Decreto regulamentar, Limites da pensão de aposentação, Lei retroactiva
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Valente , Nuno
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001949
Nr Documento: SAP19821027010934
Data de Entrada: 17/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / TEORIA REGULAMENTOS.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11c0f247a6d6c0ad802568fc0038168e
Sumário
I - O regulamento delegado, com eficacia revogatoria de diploma de hierarquia superior, pressupõe a existencia da lei ou decreto-lei habilitante. II - E inconstitucional (artigos 18, ns. 2 e 3, e 269, n. 2, da Constituição) qualquer norma que pretenda estabelecer regime eliminatorio de vicios de acto administrativo anteriormente praticado. III - Enferma de inconstitucionalidade material o Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que veio atribuir eficacia desde a data da respectiva publicação ao Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, pelo que o Tribunal deve recusar a sua aplicação.