I- A subscrição de favor de uma letra de cambio so pode ser oposta, mesmo no dominio das relações imediatas, aos que participaram na relação extracartular de favor.
II- A nulidade, por falta de forma, de um contrato de mutuo, subjacente a subscrição de uma letra de cambio de igual montante, não afecta a obrigação cambiaria, de sua natureza abstracta.
III- Demandados, como responsaveis solidarios, o sacador e o aceitante de uma letra para pagamento da quantia que ela representa e dos respectivos juros a taxa de 10%, a contestação do sacador quanto ao pedido de juros aproveita ao aceitante revel, nos termos dos artigos 484, n. 2, e 485, alinea a), do Codigo de Processo Civil.