I- Nas decisões do juri sobre materia de facto cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas apenas com base em qualquer dos fundamentos a que se referem os ns. 1 e 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II- Não pode considerar-se autentico o documento cuja declaração estiver fora da competencia da entidade que o emitiu.
Logo, com fundamento nele, não podera o Supremo Tribunal de Justiça alterar as respostas aos quesitos.
III- Correspondendo ao crime do artigo 23 n. 1 com a agravante especial do artigo 27 alinea g) do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro a pena de 7 e meio a 15 anos de prisão, sera bastante benevola a de 8 anos, se a continuação se prolongou por largo periodo, se parte da droga era "dura" (heroina) e se o dolo foi intenso (o trafico era a profissão do condenado).