020533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 020533
ACORDAO
Descritores: Nomeação definitiva, Secretario judicial, Requisitos de nomeação, Tempo de serviço, Antiguidade na categoria, Classificação de bom, Concurso documental, Preferencia
Sumário
I - A nomeação definitiva de um secretario judicial, nos termos do art. 102, n. 4, do Dec.-Lei 385/82, depende da verificação dos requisitos exigidos no n. 1 do mesmo artigo, ou seja, a prestação de serviço efectivo de tres anos e a classificação minima de Bom, na categoria ou classe imediatamente inferior. II - O provimento nos termos do art. 145 do Dec.-Lei 385/82 depende de concurso documental, para, atraves dele, se verificar se ha alguem com mais classificação, pois, so no caso de igual classificação e possivel a preferencia dos funcionarios colocados no lugar correspondente a nova categoria, na secretaria em que exercem funções.