045954 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 045954
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas, Medida da pena, Atenuação especial da pena, Provocação, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Custas, Divisão, Sucumbência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022214
Nr Documento: SJ199402240459543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52008497da189b6d802568fc003a6f2e
Sumário
I - Para serem especialmente atenuáveis as ofensas corporais agravadas, consoante o n. 1 e a alinea b) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal, é preciso que fosse injusta a provocação. II - A perda de um olho, além do prejuízo estético, importa a alteração irremediável da visão. III - O afastamento do n. 2 do artigo 446 do Código de Processo Civil e a aplicação do n. 3 só se justifica, havendo diferença sensível, quanto à participação na acção de cada um dos intervenientes.