000348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000348
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Alteração da situação tributaria, Contribuinte do grupo b, Contribuinte do grupo c, Dispensa de escrita, Imposto de transacções, Obrigação fiscal, Administração fiscal, Principio da boa-fe, Dever geral de informação, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lopes , Agostinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013714
Nr Documento: SA219760324000348
Data de Entrada: 16/01/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f00a21a9268ff4d0802568fc00370c80
Sumário
I - A mudança do contribuinte do grupo B para o grupo C dispensa-o de escriturar os livros referidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, mas não das obrigações insitas no Codigo do Imposto de Transacções, enquanto não for observado o formalismo pertinente. Todavia, se este não foi totalmente cumprido, mas a Administração não so não advertiu o contribuinte como pareceu aceitar a situação, não existe comportamento transgressivo. II - Dever de boa fe da administração fiscal.