I- A mudança do contribuinte do grupo B para o grupo
C dispensa-o de escriturar os livros referidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, mas não das obrigações insitas no Codigo do Imposto de Transacções, enquanto não for observado o formalismo pertinente. Todavia, se este não foi totalmente cumprido, mas a Administração não so não advertiu o contribuinte como pareceu aceitar a situação, não existe comportamento transgressivo.
II- Dever de boa fe da administração fiscal.