000348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000348
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Alteração da situação tributaria, Contribuinte do grupo b, Contribuinte do grupo c, Dispensa de escrita, Imposto de transacções, Obrigação fiscal, Administração fiscal, Principio da boa-fe, Dever geral de informação, Transgressão fiscal
Sumário
I - A mudança do contribuinte do grupo B para o grupo C dispensa-o de escriturar os livros referidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, mas não das obrigações insitas no Codigo do Imposto de Transacções, enquanto não for observado o formalismo pertinente. Todavia, se este não foi totalmente cumprido, mas a Administração não so não advertiu o contribuinte como pareceu aceitar a situação, não existe comportamento transgressivo. II - Dever de boa fe da administração fiscal.