011073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011073
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Alvara, Forma solene, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Acto não publicado, Prazo de recurso contencioso, Nulidade absoluta
Recorrente: Caulinorte-comp Nac de Caulinos Lda
Recorridos: Se da Energia e Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DE ENERGIA E MINAS DE 1977/07/21.
Nr Convencional: JSTA00009353
Nr Documento: SA119801127011073
Data de Entrada: 14/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DOM PUBL.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3db804d8e72e7a50802568fc0038830c
Sumário
I - Sujeito por lei o acto administrativo a forma solene, aquele so sera valido se obedecer inteiramente aos preceitos legais; e exemplo de forma solene o alvara. II - O alvara de uma concessão mineira carece de ser publicado no jornal oficial; a sua não publicação produz a nulidade do acto.