018977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018977
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Contrato de provimento, Rescisão do contrato de trabalho, Motivo determinante, Conveniencia de serviço, Materia disciplinar, Audiencia e defesa
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Se da Habitação e Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011229
Nr Documento: SAP19870428018977
Data de Entrada: 28/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ded0bdc8ee122728802568fc0036e118
Sumário
E materia de facto, alheia, portanto, a cognição do tribunal pleno, como tribunal de revista, a conclusão extraida em acordão da Secção no sentido de que o motivo determinante (vontade psicologica) da rescisão do contrato de provimento se reconduz a verdadeira conveniencia de serviço, sem o proprio, portanto, de acobertar a necessidade de previa audiencia e defesa em processo disciplinar.