I- Não se verifica a nulidade de sentença por omissão de pronúncia quando o juiz conhece de uma questão cuja decisão prejudica o conhecimento das demais questões que lhe foram postas para decidir.
II- O acto de processamento de vencimentos e abonos é um verdadeiro acto administrativo em sentido restrito, susceptível de impugnação contenciosa que se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido quando não impugnado atempadamente.
III- O despacho que indefere o pedido de os montantes daqueles abonos ou vencimentos serem alterados, sem que haja alteração dos pressupostos de facto e de direito é um acto confirmativo e como tal insusceptível de recurso contencioso.
IV- Interposto recurso contencioso daquele despacho este deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade de interposição.