I- O estatuto do pessoal da Caixa Geral de Depositos emergente do Dec-Lei 48953, de 5-4-69, alterado pelo Dec-Lei 461/77, de 7-11, continua a ser de direito publico.
II- Os instrumentos de contratação colectiva subscritos pela
Caixa Geral de Depositos convertem-se em regulamentos internos dessa instituição de credito.
III- O conselho de administração da Caixa, ao abrigo do n. 6 do artigo 22 da respectiva Lei Organica, pode delegar, nomeadamente a gestão de pessoal, num "conselho delegado" devidamente constituido por regulamento emitido pela mesma instituição de credito.
IV- O recurso contencioso diz respeito a certo e determinado acto administrativo com limitado objecto ou conteudo pelo que o ambito daquele recurso se deve circunscrever ao mencionado objecto ou conteudo.