028993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 028993
ACORDAO
Descritores: Instituto superior militar, Admissão, Aluno, Prova de avaliação, Regulamento, Portaria, Competência do chefe do estado maior do exército, Despacho normativo, Hierarquia das fontes de direito
Sumário
I - O Dec-Lei 347/77, de 23 de Agosto, regula a admissão de alunos ao Instituto Superior Militar, sendo as provas e respectivas matérias objecto de Regulamentação, da competência do CEME, através de Portarias. II - Tal Regulamentação veio a ser aprovada pela Portaria 613/77, de 23 de Setembro; mais tarde alterada pelos Despachos Normativos do CEME, ns. 143/84, de 19 de Novembro e 35/88, de 18 de Abril. III - Tais despachos colidem e divergem com as normas daquele Dec-Lei 347/77, havendo conflito entre estas e aqueles, formando-se o chamado conflito de hierarquia das fontes de direito, dando-se prevalência ao Dec-Lei 347/87, porque de hierarquia superior, nos termos do artigo 115 da C.R.P..