Os despachos opiniativos e as ordens de serviço são insusceptiveis de recurso directo de anulação.
As ajudas de custo são importancias fixas pagas ao funcionario por cada dia em que tenha de se deslocar do lugar onde exerce o seu cargo e por motivo do desempenho deste; fazem parte do vencimento, adquirindo o funcionario por cada dia de serviço a correspondente parcela para o seu patrimonio.
A dedução a que da lugar a nota n. 2 da tabela de ajudas de custo, posta em execução pela Portaria n. 13478, tem de ser aplicada conjuntamente com a dedução da nota n. 1, quando se verifique a condição nesta ultima prevista.
Estas deduções so se justificam se a sua razão de ser supõe que o alojamento e a alimentação, prevista na nota n. 2, são gratuitos.
O subsidio em dolares concedido pelo Governo Americano deve ser considerado como correspondente ao alojamento e alimentação gratuitos e o seu quantitativo não e de abater na liquidação dos abonos feitos aos militares a quem seja aplicavel a referida tabela.