012667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012667
ACORDAO
Descritores: Ministerio do trabalho, Despacho de primeiro provimento, Despacho normativo, Acto regulamentar, Acto preparatorio, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Acto de aplicação, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pena , Isabel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001923
Nr Documento: SAP19820721012667
Data de Entrada: 04/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a7ccb28a145ee64802568fc00381642
Sumário
I - O despacho de primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, previsto no artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, não e um acto preparatorio, e a sua publicação e obrigatoria, sob pena de inexistencia juridica. II - Os actos praticados no decurso do processo gracioso de primeiro provimento terão de conformar-se com o despacho de primeiro provimento, sob pena de ilegalidade. III - Enfermam do vicio de violação de lei de fundo os actos praticados naquele processo gracioso no errado pressuposto da existencia na ordem juridica do despacho de primeiro provimento.