I- Como se mostra do Decreto-Lei n. 40378, de 14 de Novembro de 1955, o curso de Engenharia, que atribui o grau de licenciado e o titulo profissional de engenheiro, completa-se não apenas com a aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano escolar, mas ainda com a aceitação dos relatorios dos tres estagios que os alunos são obrigados a fazer, com influencia na classificação final.
II- Sem isso não e alcançado grau academico, nem titulo profissional para exercer os actos proprios de engenharia, nem consequentemente para o ingresso no quadro permanente da Força Aerea.*