007470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007470
ACORDAO
Descritores: Engenheiro, Licenciatura, Titulo profissional, Relatorio, Exercicio de profissão, Força aerea, Quadro permanente, Ingresso, Frequência de estágio
Recorrente: Baleiras , Rui
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AERONAUTICA DE 1967/01/11.
Nr Convencional: JSTA00018205
Nr Documento: SA119680726007470
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbb180af5f33a470802568fc0037b65a
Sumário
I - Como se mostra do Decreto-Lei n. 40378, de 14 de Novembro de 1955, o curso de Engenharia, que atribui o grau de licenciado e o titulo profissional de engenheiro, completa-se não apenas com a aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano escolar, mas ainda com a aceitação dos relatorios dos tres estagios que os alunos são obrigados a fazer, com influencia na classificação final. II - Sem isso não e alcançado grau academico, nem titulo profissional para exercer os actos proprios de engenharia, nem consequentemente para o ingresso no quadro permanente da Força Aerea.*