006904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006904
ACORDAO
Descritores: Agravo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Conhecimento do direito, Conhecimento oficioso, Acto administrativo, Director de serviço, Camara municipal do porto, Delegação de poderes, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020684
Nr Documento: SA119650430006904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c233b890012d948802568fc00375cc2
Sumário
I - Nos termos do artigo 856 do Codigo Administrativo, pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer sem restrições da materia de direito para o efeito de averiguar da legalidade dos actos impugnados, cumprindo apreciar ex officio questão que, embora não suscitada pelas partes, obste a apreciação do recurso de agravo. II - Não e susceptivel de recurso directo de anulação perante a Auditoria Administrativa o despacho de um director de serviços da Camara Municipal do Porto, embora praticado por delegação de poderes.