I- E limitado pelas conclusões das alegações dos recorrentes que o recurso deve ser apreciado e decidido.
II- A sentença não pode condenar em quantidade superior ao que se pedir.
III- O Tribunal, se reconhece o direito da parte mas o processo não fornece elementos para determinar o quantum, condenara no que se liquidar em execução de sentença.
IV- Para que surja a obrigação de indemnização, e necessario, alem do mais, que, da violação do direito de outrem, resulte dano.
V- Constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias, apreciar e decidir se certo facto e notorio.
VI- Aos factos materiais da causa fixados pelo tribunal recorrido, o Supremo Tribunal de Justiça aplica o regime juridico que julgar adequado.
VII- O processo volta, porem, a 2 instancia quando o Supremo Tribunal de Justiça entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.