015432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 015432
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Nulidade absoluta, Anulabilidade, Reserva, Portaria de expropriação, Vicio de forma, Formalidade essencial, Principio do contraditorio
Recorrente: Rico , Maria e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Ucp Agricola Bento de Jesus Caraça, Ucp Agricola Rainha do Alentejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/19.
Nr Convencional: JSTA00003410
Nr Documento: SA119841122015432
Data de Entrada: 21/11/1980
Aditamento: O objecto do recurso contencioso e fixado na respectiva petição, conforme o artigo 55 do RSTA, não sendo licito amplia-lo depois, designadamente na alegação ou ao abrigo do artigo 839 paragrafo 1 do CA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11e49dddcd5b5a59802568fc00382b7f
Sumário
I - So se tem como cumprida a formalidade prescrita no artigo 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, que visa assegurar o principio do contraditorio, quando apresentada no prazo fixado a reclamação nele prevista ou quando decorrido sem ela esse prazo. II - E anulavel por vicio de forma o despacho de atribuição de uma reserva proferido antes de expirado o prazo para a apresentação da resposta prevista no artigo 10 do Dec-Lei 81/78.