I- A recondução de funcionario ultramarino tera lugar findo o prazo de dois anos a contar da nomeação se o interessado tiver boas informações anuais podendo efectuar-se por iniciativa da Administração ou a requerimento do interessado.
II- Segundo o sistema legal, as consequencias derivadas da falta de fidelidade e lealdade as instituições politicas são aplicadas pelo Ministro que superintender no serviço a que respeite o cargo a prover ou o concurso a realizar antes de constituida a relação funcional; mas, uma vez constituida esta relação, so pelo Conselho de Ministros podem ser aplicados.
III- Encontrando-se a relação funcional ja constituida no momento da recondução, as consequencias resultantes da falta de fidelidade e de lealdade as instituições politicas so pelo Conselho de Ministros podiam ser aplicadas, não podendo, por isso, com fundamento nelas, ser recusada pelo Ministro a recondução.*