I- A um professor licenciado em Línguas e Literaturas Clássicas a frequentar estágio pedagógico dos ramos de formação educacional deve ser atribuído vencimento correspondente ao índice 120 (e não ao índice 80) da escala indiciária do Anexo I ao DL n. 409/89, de 18/11.
II- O recurso contencioso de anulação é o meio processual adequado para impugnar indeferimento tácito de recurso hierárquico de acto de processamento de abonos, mesmo que a pretensão indeferida se apoie em ilegalidade de cláusula inserida em contrato de prestação de serviço docente, por violadora de regime legal imperativo.
III- É que a pretensão da requerente era a de revogação do acto administrativo de abono de vencimentos e não a de alteração da cláusula remuneratória do contrato, cláusula que, aliás, atenta a natureza da matéria sobre que versa, estava excluída da liberdade contratual das partes.