006506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006506
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto, Acto tacito, Acto expresso, Funcionario ultramarino, Aposentação, Complemento da pensão de reforma, Residencia, Provincia ultramarina
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024515
Nr Documento: SA119630726006506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3c2f5346dcd38bd802568fc00378a92
Sumário
Em face das disposições legais vigentes, so tem direito ao complemento ultramarino de aposentação os funcionarios "que residirem nas provincias ultramarinas", não se achando estabelecida qualquer excepção para aqueles que vierem fixar a sua residencia na metropole por virtude de circunstancias especiais.