000750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000750
ACORDAO
Descritores: Exercito, Guarda fiscal, Pensão de militares, Assistencia na tuberculose, Doença adquirida em serviço, Subsidio de tratamento, Tempo de serviço, Pensão de reforma, Aposentação
Sumário
Os militares que, excluido o tempo de assistidos pela assistencia aos tuberculosos do Exercito, não tenham, findo o periodo de quatro anos naquela situação, dez anos de serviço tem direito ao subsidio a que se refere o paragrafo 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 35191, de 24 de Novembro de 1945.