000750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000750
ACORDAO
Descritores: Exercito, Guarda fiscal, Pensão de militares, Assistencia na tuberculose, Doença adquirida em serviço, Subsidio de tratamento, Tempo de serviço, Pensão de reforma, Aposentação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Esteves , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4072.
Nr Convencional: JSTA00000206
Nr Documento: SAP19550606000750
Data de Entrada: 02/10/1953
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4eafec99c75b7b13802568fc0037fd20
Sumário
Os militares que, excluido o tempo de assistidos pela assistencia aos tuberculosos do Exercito, não tenham, findo o periodo de quatro anos naquela situação, dez anos de serviço tem direito ao subsidio a que se refere o paragrafo 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 35191, de 24 de Novembro de 1945.