I- Não se pode ver numa comunicação por ofício do Chefe do Serviço da Direcção de Serviços da Caixa Nacional de Previdência uma resolução final do processo administrativo desencadeado por um interessado, afectado por uma redução da sua pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nem foi com esse sentido de resolução final que ela foi ditada, na sequência de um recurso hierárquico interposto por esse interessado.
II- Constituindo tal comunicação o objecto do recurso contencioso, como ele foi interposto pelo interessado,
é ilegal esta interposição porque falta o acto administrativo com o conteúdo que lhe é transmitido pelo recorrente, o da resolução de um recurso hierárquico.