002971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002971
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Actividade fotografica, Fotografia industrial, Isenção de imposto de transacções, Prestação de serviços, Redução de taxa, Alegações, Alteração do pedido, Redução do pedido, Produtor
Recorrente: Profoto Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005802
Nr Documento: SA219860618002971
Data de Entrada: 26/10/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7420e75edfbdbda3802568fc00384d21
Sumário
I - Actividade fotografica de prestação de serviços não pode considerar-se como uma actividade produtora, pelo que o vendedor devia proceder a liquidação do imposto de transacções relativo ao material vendido. II - Em 1980, o material fotografico que se destinava ao exercicio da prestação de serviço de fotografia estava sujeito a taxa de 75% da lista III. III - Nas alegações, apresentadas nos termos do art. 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) pode alterar-se o pedido, formulando-se uma redução do pedido.