002971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002971
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Actividade fotografica, Fotografia industrial, Isenção de imposto de transacções, Prestação de serviços, Redução de taxa, Alegações, Alteração do pedido, Redução do pedido, Produtor
Sumário
I - Actividade fotografica de prestação de serviços não pode considerar-se como uma actividade produtora, pelo que o vendedor devia proceder a liquidação do imposto de transacções relativo ao material vendido. II - Em 1980, o material fotografico que se destinava ao exercicio da prestação de serviço de fotografia estava sujeito a taxa de 75% da lista III. III - Nas alegações, apresentadas nos termos do art. 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) pode alterar-se o pedido, formulando-se uma redução do pedido.