010562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 010562
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Ingresso no quadro geral de adidos, Conservação da nacionalidade portuguesa, Perda de nacionalidade, Independencia de moçambique, Vinculação ao estado, Cidadão estrangeiro, Funções publicas, Funções publicas de caracter predominantemente tecnico
Recorrente: Serra , Jose
Recorridos: Se da Administração Publica - Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/11.
Nr Convencional: JSTA00009090
Nr Documento: SA119800717010562
Data de Entrada: 23/03/1977
Aditamento: Quando a lei fundamental se refere a "cargos de natureza predominantemente tecnica", não quer aludir a uma classificação burocratica das funções desempenhadas, mas ao caracter intrinseco do cargo, que, pela sua especialidade, não pode ser desempenhado cabalmente por portugueses, ou por se tratar de cargo relacionado com actividade não difundida entre nos ou que, pela sua especialidade, não e aconselhavel ser exercido por nacionais.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cadab0c4dc70678e802568fc00387ebc
Sumário
I - O funcionario portugues dos quadros do ultramar que, apos a independencia, adquire a nacionalidade do novo Estado e passa a trabalhar para a Administração deste corta os seus vinculos com a administração publica portuguesa. II - Tendo sido integrado, inadvertidamente, no quadro geral de adidos, e legal o despacho que, pelos fundamentos referidos no n. I, o exclua do mencionado quadro.