I- O funcionario portugues dos quadros do ultramar que, apos a independencia, adquire a nacionalidade do novo Estado e passa a trabalhar para a Administração deste corta os seus vinculos com a administração publica portuguesa.
II- Tendo sido integrado, inadvertidamente, no quadro geral de adidos, e legal o despacho que, pelos fundamentos referidos no n. I, o exclua do mencionado quadro.