019876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 019876
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Camara municipal, Deliberação, Fundamentação insuficiente, Escrutinio secreto, Proposta fundamentada, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Fundamentação per relationem, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Ferreira , Adozinda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029450
Nr Documento: SA119900612019876
Data de Entrada: 28/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8914947d207b9793802568fc0037ad6d
Sumário
I - Não constitui fundamentação suficiente de deliberação que nega provimento, para a terceira vaga posta a concurso, a candidata admitida definitivamente e graduada em terceiro lugar, a simples referencia generica a "apreciado o processo..." antes da deliberação, ainda que a votação para esta tenha sido feita por escrutinio secreto. II - No caso, a observancia do escrutinio secreto, podia ser assegurada atraves de deliberação em que a votação incidisse sobre proposta ou propostas devidamente fundamentadas de facto e de direito (fundamentação per relationem).