019876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 019876
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Camara municipal, Deliberação, Fundamentação insuficiente, Escrutinio secreto, Proposta fundamentada, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Fundamentação per relationem, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - Não constitui fundamentação suficiente de deliberação que nega provimento, para a terceira vaga posta a concurso, a candidata admitida definitivamente e graduada em terceiro lugar, a simples referencia generica a "apreciado o processo..." antes da deliberação, ainda que a votação para esta tenha sido feita por escrutinio secreto. II - No caso, a observancia do escrutinio secreto, podia ser assegurada atraves de deliberação em que a votação incidisse sobre proposta ou propostas devidamente fundamentadas de facto e de direito (fundamentação per relationem).