I- O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos é um serviço industrial, com personalidade jurídica, dotado de certa autonomia mas subordinado hierarquicamente ao CEME, pelo que dos actos do seu director, designadamente em aspectos relacionados com a remuneração do pessoal administrativo ao seu serviço, cabe recurso hierárquico necessário.
II- A recorrente, empregada administrativa, pelo exercício de 6/12/89 a 26/9/91, do Cargo de Chefe da Secção de Apoio Social dos quadros fixados para o LMPQF, em regime de substituição, motivada por vacatura de lugares, é de atribuir, pelo período máximo de 6 (seis) meses, a totalidade do vencimento correspondente a esse cargo.