009997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009997
ACORDAO
Descritores: Recurso de sentença da auditoria administrativa, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Ampliação da materia de facto, Projecto de obras, Acto constitutivo de direitos, Licença de construção, Revogação de acto constitutivo de direitos, Interesse para o turismo, Nulidade, Estabelecimento hoteleiro
Recorrente: Cm de Almada
Recorridos: Fundus-administração e Participações Financeiras Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012226
Nr Documento: SA119770224009997
Data de Entrada: 06/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a801d04c88ff5fd8802568fc0036f264
Sumário
I - Os factos fixados na sentença apelada, proferida sem previa organização do questionario por se haver entendido que os autos forneciam elementos suficientes para o conhecimento do merito da causa, podem ser alterados e outros fixados pelo Supremo Tribunal Administrativo, com base na interpretação naquela prova, não havendo lugar a anulação da sentença nos termos do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - A aprovação de projectos de construção civil revestem a natureza de actos constitutivos de direitos.