I- Os factos fixados na sentença apelada, proferida sem previa organização do questionario por se haver entendido que os autos forneciam elementos suficientes para o conhecimento do merito da causa, podem ser alterados e outros fixados pelo Supremo Tribunal Administrativo, com base na interpretação naquela prova, não havendo lugar a anulação da sentença nos termos do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II- A aprovação de projectos de construção civil revestem a natureza de actos constitutivos de direitos.