023413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023413
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Instrutor, Suspeição, Recurso hierarquico, Caso resolvido, Erro nos pressupostos de facto, Prova, Dolo, Negligencia, Acto punitivo
Recorrente: Domingues , Antonio
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1985/10/03.
Nr Convencional: JSTA00023358
Nr Documento: SA119870217023413
Data de Entrada: 12/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df61b339453e54a7802568fc00377cf1
Sumário
I - A não interposição de recurso hierarquico do despacho que indefere o incidente de suspeição do instrutor, consolida o mesmo despacho na ordem juridica. II - Se a materia de facto provada não condiz com o suporte da punição, o acto punitivo enferma de erro de facto nos pressupostos. III - Não provada a infracção na sua forma dolosa, a inexistencia de factos que preencham os requisitos relativos a negligencia inquina de erro nos pressupostos o acto punitivo.