I- As deliberações do juri e publicação das relações a que se refere o Despacho Normativo n. 134/80, publicado no Diario da Republica, I serie, de 18 de
Abril de 1980, são actos preparatorios da lista nominativa a aprovar pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do n. 2 do artigo 52 do Decreto-Lei n. 221/77.
II- Mas a exclusão de candidatos pelo juri e a sua não inclusão nas relações a que alude o n. 13 daquele despacho normativo constitui um acto destacavel sujeito a recurso por infracção formal, recurso hierarquico necessario para aquele Ministro como abertura para a via contenciosa (n. 16 do despacho normativo citado).
III- Não constituindo as deliberações do juri de exclusão de candidatos, sujeitos a recurso nos termos do n. 16 daquele despacho, os actos definitivos e executorios, não são contenciosamente impugnaveis nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
IV- O recurso contenciosamente interposto de tal deliberação e ilegal e, por isso, deve ser rejeitado.