00115615 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 00115615
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Requisitos, Prisão preventiva, Corrupção passiva, Guarda nacional republicana, Arguido, Circunstâncias, Alteração das circunstâncias, Falta
Decisão: Negado porovimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030935
Nr Documento: RL2001013000115615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/04f93739a5da550e80256b120038ed4a
Sumário
I - Os requisitos taxativamente indicados nas alíneas do artigo 204, do CPP são alternativos, bastando a existência de um deles para justificar a medida de coacção. II - É adequada e proporcional a prisão preventiva de agente de crime de corrupção passiva, que, sendo 2º Sargento da Brigada Fiscal da GNR, colaborou indiciariamente de forma reiterada com uma associação criminosa dirigida à prática de crimes de contrabando de tabaco, prestando-lhe informações e zelando pela concretização dos objectivos da mesma. III - Permanecendo inalterados os pressupostos que determinaram a aplicação da prisão preventiva, esta é de manter.